A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve decisão da segunda instância (Tribunal de Justiça de São Paulo) que, no ano passado, condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo Comunicações a indenizar, em R$ 150 mil, uma juíza que foi alvo de crítica considerada fora dos parâmetros legais. No seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora – ao comentar o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida – criticou a decisão que garantiu a liberdade provisória do assassino, deu o nome da juíza responsável pelo processo, e pediu que os telespectadores guardassem o seu nome, como se ela tivesse colaborado para a morte da jovem. Ana Maria Braga comentou ainda que a liberação do futuro assassino tinha sido fundamentada exclusivamente em bom comportamento. Mas, no entanto, conforme está no processo, a magistrada seguiu o parecer do próprio Ministério Público, o órgão acusador.que destacava ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
Conforme está no processo, a juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, concluiu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Ele destacou, também, que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforçava a segurança jurídica das decisões.
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
O ministro Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou ele no seu voto.
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