Um projeto aprovado nesta quarta-feira (23) pelo Senado torna obrigatória a apresentação de pelo menos um cardápio em braille (método de leitura com o tato para cegos) em bares, lanchonetes e restaurantes do país. De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES), a mudança atende à convenção da Organização das Nações Unidas sobre direitos da pessoa com deficiência, além de complementar o Código de Defesa do Consumidor. Com a determinação, os estabelecimentos que desrespeitarem a regra terão que pagar multa de R$ 100, reajustada no índice de correção dos tributos federais. A cada reincidência, o valor deve ser duplicado em relação ao cobrado anteriormente. Entretanto, o projeto não determina como deve ser a fiscalização dos estabelecimentos. Aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma terminativa, a medica, caso não caiba mais recurso, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Informações da Folha. jornaldiariodointerior.com
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