O especialista em Tecnologia e Internet, Maurício Trindade, comentou neste sábado (08) o caso das fotos íntimas das adolescentes de Santo Antônio de Jesus expostas nas redes sociais. Maurício explicou que o comportamento dos usuários no ambiente da internet não está isento das penalidades legais. “As pessoas são responsáveis por qualquer crime que cometem, seja no mundo real ou virtual”, afirmou.
Em relação aos que participaram, de forma indireta, da página onde as fotos foram postadas, apenas visualizando-as, Maurício considera que estes não devem ser penalizados. “Quando a pessoa recebe uma mensagem por WhatsApp ou por e-mail, ela não vem aberta, você não sabe o conteúdo dela. Até o momento que você não sabe o conteúdo, você não pode ser culpado. Agora, no momento que você sabe o conteúdo, no momento em que você abre a mensagem, vê do que se trata e passa para a frente ou mantém no seu celular, você está incorrendo em um crime”, opinou.
O especialista disse que a investigação chega ao autor do crime facilmente, e explicou como se dá o processo da identificação do responsável. “Em se tratando de Facebook, uma solicitação direta à empresa basta para que eles forneçam o endereço de onde partiu a postagem daquelas fotos. A partir do endereço, se verifica qual a empresa de acesso para saber quem estava conectado naquele endereço, naquele dia e hora. Então, as empresas fornecem o dono do IP. Com a informação cadastral completa, a Polícia Federal chega a quem estava conectado”.
No caso dos acessos registrados com uso do celular, Maurício lembrou que aplicativos, como o WhatsApp, também utilizam a internet, cuja dona do IP é a operadora de telefonia móvel que pode ser acionada para fornecer as informações sobre o número de onde partiram os arquivos.
“Quem fez a besteira, responda por sua besteira. Não adianta apagar, porque se você fez, ficou o histórico disso e não adianta esconder”, alertou.
Blog do Valente
Ele esqueceu de citar que tudo depende do tempo que o provedor irá manter o histórico, a disposição da justiça em emitir os mandatos com agilidade e dos conhecimentos do criminoso virtual na utilização de proxies e outras ferramentas de anonimato.
ResponderExcluirNa prática não é assim tão simples.