quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Juiz Eleitoral de S. A. de Jesus: "A Lei não determina a quantidade de cartazes ao longo das vias públicas”

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Inúmeras denúncias foram feitas em contato com o Portal Voz da Bahia, com relação a grande quantidade de placas de candidatos encontradas nas avenidas de Santo Antônio de Jesus. Para falar sobre esse assunto, nossa reportagem entrevistou o Juiz Eleitoral, Dr. Givandro Cardoso, da 56ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Santo Antônio de Jesus, Varzedo e Dom Macedo Costa. Na oportunidade, o juiz informou que a eleição é um momento em que a população participa em todos os aspectos e também apoia a fiscalização dos partidos, candidatos e coligações com relação à propaganda eleitoral, que é um meio que o político tem de vender seu próprio produto, imagem, perspectiva e projeto de trabalho. “A partir do dia 6 de julho foi liberada a campanha eleitoral, ainda não nas emissoras de rádios, porém aquelas patrocinadas livremente pelos candidatos e partidos políticos, exibindo suas imagens e mostrando o que deseja ao público”, disse. Dr. Givandro destacou que a cidade de Santo Antônio de Jesus foi invadida por um grande número de cartazes e cavaletes, “o critério da propaganda é que esses materiais não podem ter mais do que 4m², mas não estabeleceu que precisa ser a medição perfeita, podendo ser oito por meio”, informou.
Cavaletes de candidatos espalhados ao longo da Avenida Urcisino Queiroz
O que diz a Lei Eleitoral sobre os cavaletes e cartazes: Sobre as propagandas que estavam tomando os passeios públicos, o magistrado cientificou que se for colocada dentro dos limites que a Lei estabelece não afronta a justiça eleitoral, “é evidente que existe algumas em desconformidade com o que a norma estabelece, mas uma coisa é certa, a norma não estabelece o número de propaganda por candidato ou distância de um cartaz/cavalete e outro”, acrescentou. Cardoso deixou bem claro que a regra não determina onde devem ser colocados esses materiais, nada especifica a distância, frisando que a legislação eleitoral proíbe quando atrapalha os transeuntes ou veículos, ou seja, a mobilidade. Ele salientou que passou na Rua do Expedicionário e visualizou uma propaganda que está atrapalhando a mobilidade dos veículos, essa será retirada do local, “expedimos algumas notificações para coligações e comitês abertos para que retirem as publicidades que foram postas em locais inadequados. A poluição visual que está proibida é o uso de fazer pichação de praças, postes, espaços públicos e escolas”, complementou. O entrevistado ainda ressaltou que o parágrafo 6º, do artigo 37 da Lei Eleitoral diz que é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, entre às 6h e 22h. “A população que se sentir prejudicada poderá procurar a Justiça Eleitoral para denunciar, estamos sempre fiscalizando os abusos”, concluiu. fonte:vozdabahia

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