quinta-feira, 10 de março de 2016

Soldado Prisco pede a prisão do Governador do Estado e do Comandante-geral da polícia militar


O deputado estadual soldado Prisco pede a prisão do governador do Estado, Rui Costa, e do comandante-geral da PM, Anselmo Alves Brandão, por descumprimento da ordem judicial de reintegrá-lo aos quadros da Secretaria de Segurança Pública. O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) no final da tarde desta terça-feira (08/03), depois que o parlamentar teve, mais uma vez por unanimidade, o pedido de reintegração provido por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A última decisão ocorreu na última sexta-feira (05/03), quando foi julgado o recurso do Governo do Estado, cuja defesa oral foi realizada pela advogada do parlamentar, Marcele Maron. “Mais uma vez o Governo do Estado descumpre a decisão judicial. Conforme explicou minha advogada, não há outros meios legais senão solicitar à Justiça a prisão do Governador e do comandante-geral”, analisou o deputado.
O parlamentar foi demitido em 2002, após movimento reivindicatório de 2001, por um ato de arbitrariedade do Estado à época. Em 2010, a Lei de anistia reintegrou todos os militares que foram punidos por participar de movimentos por melhorias para os trabalhadores, com exceção dele. “A Bahia foi o único Estado do Brasil que não cumpriu a Lei. Desde então, batalhamos para que se faça valer o que diz a norma”, reclamou o coordenador de comunicação da Aspra, Alexandre Santos. Soldado Prisco entrou com pedido de reintegração no Tribunal de Justiça depois da edição da lei 12.191, de janeiro de 2010. Em 2011, ganhou, após três recursos favoráveis a ele, a ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, ainda assim, o governo baiano não cumpriu a decisão judicial.
“A determinação do STF anulava todo o processo de 2001. O Estado da Bahia, então, recorreu da decisão, por meio de embargos de declarações que foram indeferidos, passando a fazer uso de recurso extraordinário e especial. Mas, conforme explica o próprio relator José Edivaldo Rotondano, os recursos não impedem que a decisão judicial seja cumprida”, analisou a advogada do parlamentar, Marcelle Maron.
Entenda o caso
Prisco foi demitido em 2001 acusado de panfletar contra a PM. Em 2006, ele fundou a Aspra e, em 2010, foi beneficiado pelo direito à reintegração. “No entanto, a perseguição só aumentou. Foi preso duas vezes, a última, mesmo vereador, detido em Presídio Federal e obrigado a se afastar da entidade a qual se dedicou integralmente desde a sua fundação. Por último, pediram que optasse ou pelo cargo de deputado ou de policial militar o que se trata de imposição inconstitucional”, analisou a defensora.
A advogada explica que, conforme o artigo 38, “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função”. “Mais o inciso IV determina que “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”, analisou.
Agora, o Governo do Estado não pode mais recorrer da decisão. “A determinação anula todo o processo de 2001. Depois de anos lutando, voltarei a vestir a farda da minha categoria. Sempre batalhei porque acredito que estou parlamentar mas sou militar de coração e alma”, afirmou.
Judiciário manda reintegrar Prisco seis vezes
2010/1 - Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia manda o Estado reintegrar soldado Prisco com base na Lei 12.191/2010. A decisão teve como relatora a desembargadora Gardênia Pereira Duarte.
2010/2 - A Procuradoria Geral do Estado opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal de Justiça. Mais uma vez por unanimidade, os desembargadores indeferem o recurso do Governo da Bahia.
2011/1 - O Estado não cumpre a decisão judicial e o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano volta a mandar, a pedido da defesa do soldado Prisco, que o Governo do Estado reintegre Prisco, com base na Lei de Anistia.
2011/2 - O Governo do Estado ingressa com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso de soldado Prisco não se adeque a Lei de Anistia. O ministro do STF, Ayres Brito, indefere o pedido da Procuradoria Geral do Estado.
2016/1 - Após novo recurso do Governo do Estado, o pleno do TJBA manda que o Governo do Estado cumpra a determinação judicial em definitivo. fonte: vozdabahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mandem seus recados.